O Simples Nacional continua existindo como regime simplificado, mas a Reforma Tributária trouxe ajustes importantes na forma como CBS e IBS interagem com ele. Empresas optantes pelo Simples podem escolher entre manter o regime como está ou migrar para o novo modelo de apuração em determinados casos, quando isso for vantajoso.
Pontos de atenção em 2026
- Revisão anual do Anexo em que a empresa está enquadrada (I a V), já que erro de enquadramento gera cobrança retroativa;
- Sublimite de faturamento estadual, que ainda impacta a cobrança de ICMS/ISS por fora do DAS em alguns estados;
- Acompanhamento do fator “r” para empresas de serviços, que define se a tributação recai sobre o Anexo III (mais vantajoso) ou o Anexo V.
Vale a pena permanecer no Simples?
Para a maioria das micro e pequenas empresas, sim — a simplicidade de um único boleto (DAS) e a carga tributária reduzida seguem sendo vantagens relevantes. Mas negócios com muitos créditos a recuperar ou fornecedores no regime normal podem, em alguns casos, sair ganhando fora do Simples com a chegada do novo modelo de não cumulatividade. Uma análise comparativa anual é a única forma segura de saber qual caminho compensa mais.
