O limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) segue em R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Esse teto vale para quem trabalha o ano inteiro como MEI; quem abriu o CNPJ no meio do ano tem o limite calculado proporcionalmente aos meses de atividade.
O que acontece se ultrapassar o limite
- Até 20% acima do limite (R$ 97.200,00): o excedente é tributado, mas o empreendedor pode continuar como MEI até o fim do ano-calendário;
- Acima de 20%: o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e a empresa passa a ser tributada como microempresa desde janeiro, com recolhimento de impostos e emissão de guias em atraso.
Quando vale migrar antes de estourar o limite
Se o negócio já está próximo do teto, ou cresceu de forma consistente, migrar de forma planejada para Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional evita:
- Cobrança retroativa de tributos;
- Multas por atraso em obrigações que o MEI não tinha e passa a ter;
- Sustos no fechamento do ano fiscal.
O acompanhamento mensal do faturamento — e não só no fim do ano — é o que permite migrar no momento certo, sem perder dinheiro no processo.
