O eSocial unificou o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas a empregados, e segue passando por atualizações que exigem atenção do setor de RH e da contabilidade.
Quem é obrigado
Todo empregador com pelo menos um funcionário registrado — inclusive empregadores domésticos e o MEI que contrata um único empregado — precisa enviar eventos ao eSocial.
Eventos que mais geram dúvida
- Admissão, que precisa ser enviada até um dia antes do início das atividades do funcionário;
- Afastamentos por doença ou acidente, com prazo de até 15 dias corridos do afastamento;
- Rescisão, que deve ser comunicada em até 10 dias do desligamento;
- Folha de pagamento mensal, com prazo até o dia 15 do mês seguinte.
Consequências do atraso
O envio fora do prazo gera multa que pode variar conforme o porte da empresa e o tipo de evento, além de gerar inconsistência que pode travar a emissão de certidões negativas.
Manter os eventos do eSocial em dia deixou de ser apenas uma obrigação burocrática: hoje é a principal fonte de informação usada pela fiscalização trabalhista e previdenciária para cruzar dados da empresa.
