Todo ano, entre janeiro e 31 de maio, o Microempreendedor Individual precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior — mesmo que a empresa não tenha faturado nada.
O que acontece se atrasar
A multa mínima é de R$ 50,00, podendo chegar a 2% do valor dos tributos informados na declaração por mês de atraso, limitada a 20%. Além da multa, o CNPJ pode ficar irregular perante a Receita Federal, o que impede a emissão de certidões negativas de débito.
Passo a passo simplificado
- Acesse o Portal do Empreendedor com CNPJ e código de acesso (ou certificado digital/gov.br);
- Informe o faturamento total do ano anterior, separando vendas de comércio, indústria e prestação de serviços;
- Confirme se houve funcionário registrado durante o ano;
- Envie a declaração e guarde o recibo.
Dica importante
Mesmo quem não faturou nada precisa entregar a declaração — “declaração sem movimento” também é obrigatória. Deixar de entregar por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ de ofício pela Receita Federal.
