Todo ano, entre janeiro e 31 de maio, o Microempreendedor Individual precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior — mesmo que a empresa não tenha faturado nada.

O que acontece se atrasar

A multa mínima é de R$ 50,00, podendo chegar a 2% do valor dos tributos informados na declaração por mês de atraso, limitada a 20%. Além da multa, o CNPJ pode ficar irregular perante a Receita Federal, o que impede a emissão de certidões negativas de débito.

Passo a passo simplificado

  1. Acesse o Portal do Empreendedor com CNPJ e código de acesso (ou certificado digital/gov.br);
  2. Informe o faturamento total do ano anterior, separando vendas de comércio, indústria e prestação de serviços;
  3. Confirme se houve funcionário registrado durante o ano;
  4. Envie a declaração e guarde o recibo.

Dica importante

Mesmo quem não faturou nada precisa entregar a declaração — “declaração sem movimento” também é obrigatória. Deixar de entregar por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ de ofício pela Receita Federal.

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